sábado, 20 de dezembro de 2008

STJ: o terceiro grau de jurisdição?


Acompanhando as notícias do STJ um jurista estrangeiro fatalmente concluiria que no Brasil há pelo menos (sem considerar o STF), três graus de jurisdição em todos os processos.

Um tribunal que deveria ser o responsável pela uniformização da jurisprudência nacional hoje vem decidindo até mesmo valor de indenização, matéria evidentemente relacionada aos fatos.

Exemplo disso está na notícia de 18 de dezembro. O STJ entendeu que R$ 13.000,00 de indenização por atraso de vôo internacional é muito, e resolveu baixar para R$ 3.000,00.

Sei que há vários precedentes (do próprio STJ). Mas não deveriam os ministros analisar somente questões de direito? Não deveria o STJ se limitar a firmar a jurisprudência sobre temas de direito relevantes ao Brasil? Foi o que eu aprendi na faculdade...

Ao dizer que um valor determinado é muito ou pouco para o fato em julgamento, evidentemente o STJ extrapola sua competência e analisa os fatos do processo e se transforma no terceiro grau de jurisdição.

Não custa muito para o STF e talvez até o CNJ passarem a decidir sobre o valor dos danos morais, tornando mais emperrado o Poder Judiciário, sem qualquer garantia de que a decisão será a mais justa. Afinal, em direito, acerta quem erra por último.