sexta-feira, 7 de março de 2014

O que faz uma cidade melhor?

Desde que passei a trabalhar com este ramo do Direito Ambiental chamado de Direito Urbanístico, minha visão está
mais aguçada para alguns aspectos.

Basta caminhar por uma calçada mal construída, por uma cidade com ruas mal projetadas, que logo vêm à lembrança as normas legais sobre estes aspectos. Ah, como seriam diferentes as cidades se, simplesmente isso, se as leis fossem cumpridas!

Sim, entendeu bem o leitor. Bastaria o poder público cumprir sua missão. Nada de criar departamentos disso ou daquilo, nada de secretarias de urbanismo, nada de comissões, projetos, nem mesmo contratar empresas a peso de ouro para dizer o óbvio: cumpram as leis vigentes e tudo entrará nos eixos.

Uma das normas mais negligenciadas que conheço é o art. 13 do Decreto nº 5.296/2004, que trata da acessibilidade.

Não vi, mas posso imaginar a sua cara. Lá vem esse chato falar de acessibilidade, coisa que só interessa aos deficientes, aos cadeirantes, cegos, ou seja, pouca gente na sociedade.

Ledo engano, caríssimo amigo. Acessibilidade é algo muito mais amplo que proteção aos deficientes. Uma calçada boa de transitar, para mim, para você que não tem deficiência alguma, para quem tem deficiência grave, para a linda moça que passeia com seu cãozinho de salto alto às 7h da manhã, para a mamãe com seu bebê no carrinho, para a idosa que vai ao mercado, para todos. Se tiver interesse em se aprofundar um pouquinho, dê uma folheada na Norma Brasileira nº 9050, da ABNT. Veja as imagens e confira.

Faixa de pedestres acessível


Pois o tal art. 13 do Decreto nº 5.296/2004 determina que só se pode emitir alvará de funcionamento e habite-se caso a construção observe as normas de acessibilidade.

Isso significa, portanto, que não pode ter alvará de funcionamento, e, portanto, não pode funcionar, uma loja que não tenha as calçadas bem construídas; não pode ter habite-se uma casa que não tenha calçada; sem que as rampas sejam bem feitas, com declividade inferior a 8,33%, comércio algum pode abrir. Esta é a norma legal. Simples.

Então, já que a prefeitura vai fazer vistoria para identificar quanto de IPTU o cidadão vai pagar, que tal se aproveitasse a mesma vistoria para verificar o respeito às normas de acessibilidade?

Aliás, a prefeitura não precisaria nem mesmo se onerar despachando funcionários para vistoriar. O Decreto nº 5.296/2004 exige a observância e a certificação das normas de acessibilidade. A certificação pode ser feita por engenheiro ou arquiteto contratado pelo próprio dono do imóvel. Claro, se mentir, além do crime de falsidade ideológica, 2 a 5 anos de reclusão, está sujeito às sanções de seu conselho de classe.

Tudo isso está aí, ao alcance dos dedos do bom Administrador Público (e sim, há muitos). 

Basta dizer aos seus funcionários: cumpram a lei! Nada mais!